Um advogado agropecuário é o profissional responsável por atuar em assuntos relacionados ao meio ambiente, à agricultura e à pecuária. Seu principal objetivo é prestar serviços jurídicos a empresas do setor agropecuário, ajudando-os a compreender e cumprir as legislações ambientais, trabalhistas, tributárias e de outras áreas, além de assessorar na resolução de demandas judiciais que possam surgir.
Os serviços oferecidos por um advogado agropecuário podem variar desde a análise de contratos e documentos, até a assessoria jurídica em processos administrativos e judiciais. Abaixo alguns exemplos de serviços:
» Assessoria jurídica em processos ambientais;
» Análise e revisão de contratos agropecuários;
» Elaboração de pareceres jurídicos sobre assuntos específicos relacionados ao meio ambiente, agricultura e pecuária;
» Representação judicial em ações judiciais relacionadas ao setor agropecuário;
» Consultoria jurídica na área trabalhista;
» Elaboração de documentos necessários para a aquisição de terras;
» Assessoria jurídica em processos de licenciamento ambiental.
» Assessoria jurídica a clientes em procedimentos de licenciamento ambiental e na solução de conflitos com órgãos ambientais;
» Assessoria jurídica em operações societárias envolvendo empresas integrados à cadeia do agronegócio;
» Análise, revisão e elaboração de títulos de crédito de natureza rural, operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) e os novos títulos de financiamento do agronegócio (CDA/WA, CDCA, LCA e CRA);
» Elaboração, revisão e negociação de contratos agrários, formas de parcerias e arrendamentos rurais, contratos e instrumentos relativos às questões relacionadas a propriedade de imóvel rural, incluindo questões consultivas e contenciosas, envolvendo órgãos governamentais, autarquias, agências reguladoras e cartórios;
» Assessoria jurídica em assuntos relacionados à aquisição de terras rurais;
» Elaboração, revisão e negociação de contratos agroindustriais ligada a toda cadeia do agronegócio, desde a compra e venda de insumos agrícolas, matérias-primas e das próprias commodities; e
» Cobrança, judicial ou extrajudicial, de créditos decorrentes de contratos e títulos de crédito decorrentes do agronegócio.