É possível alterar nome do recém-nascido? Posso trocar o nome do meu filho?

Imagine-se como mãe ou pai e precisa decidir o nome que seu filho (a) terá... não é uma tarefa fácil, convenhamos. Escolher um nome e não gostar dele é algo que pode ocorrer, não temos como negar isso.

JURÍDICOS

Vitor Hugo Nunes Lourenço

2/15/20231 min read

Imagine-se como mãe ou pai e precisa decidir o nome que seu filho (a) terá... não é uma tarefa fácil, convenhamos. Escolher um nome e não gostar dele é algo que pode ocorrer, não temos como negar isso.

E se eu te falar que após escolhido o nome e registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais você consegue alterá-lo, acreditaria?

Então, é possível. Certamente com critérios. Vejamos. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome (primeiro nome) e o sobrenome, em qualquer ordem, seja do ascendente direto (mãe/pai) ou dos anteriores (avós, bisavós), desde que comprovada a linha ascendente.

Após o registro do nascimento do filho (a), em até 15 dias úteis, qualquer um dos genitores poderá comparecer no cartório em que foi feito o registro e solicitar a alteração do nome da criança. Essa alteração deve ser de consenso dos pais, ok? Se não for, o Oficial do Cartório encaminhará ao Juiz.O procedimento é o de retificação administrativa do registro, quando houver consenso dos genitores.

Para essa possibilidade ocorrer será necessário que os pais demonstrem o porquê desejam alterar, ou seja, deve ter algum motivo. Sem isso não poderá acontecer pela via administrativa. Então, aqui fica minha dica. Essa possibilidade surgiu através da Lei 14.382, que alterou o artigo 55 da Lei 6.015, a Lei de Registros Públicos.

Por fim, para este procedimento não é necessário advogado, mas recomendo que tenha o auxílio de um advogado especialista.

Espero que tenha lhe ajudado! Estou à disposição.