Imóveis Públicos podem ser vendidos? Venda de imóvel público? Pode vender bem público? Tipos de bens públicos.
Os bens públicos são àqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como a Prefeitura, o Estado e a União, bem como suas autarquias, fundações e empresas públicas.
Os bens públicos são àqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, como a Prefeitura, o Estado e a União, bem como suas autarquias, fundações e empresas públicas. Todos os bens dessas entidades são bens públicos e dividem-se em:a) Uso Comum;b) Uso Especial; e c) Dominicais.
Bens de Uso Comum - São bens como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Bens de Uso Especial - São bens como prédios e repartições públicas.
Bens Dominicais - Fazem parte do patrimônio disponível do Estado, como as estradas de ferro, as terras de marinhas, os sítios arqueológicos e as terras devolutas (sem dono).
Definidos os bens, seguimos.
Da Inalienabilidade
Por serem bens públicos eles não podem ser alienados, ou seja, vendidos, com exceção de algumas situações previstas em lei. Os bens de uso comum e uso especial são, em regra, sempre inalienáveis, exceto se ocorra a desafetação, ou seja, quando deixarem de ter sua destinação pública. Esses bens, por terem destinação pública ou pelo fatos de serem utilizados pelas e/ou para a coletividade, não podem ser alienados pelo Poder Público, mero gestor desses imóveis.
Por outro lado, os bens dominicais, por não terem destinação específica, é apenas um patrimônio público, poderão ser alienados nos termos da Lei, desde que haja interesse público, avaliação e procedimento específico de oferta de lances para a compra - Licitação - tudo conforme as lei 8.666.
Da Imprescritibilidade e da Não Garantia
Além disso, os bens públicos não sofrem a prescrição aquisitiva (Usucapião) e não podem ser dados em garantia.
Conclusão
Portanto, conforme explicado acima, os bens públicos são em regra inalienáveis ("invendáveis"), mas haverão casos que poderão ser vendidos nos termos da Lei.
Outra informação importante: Sabia que se seu imóvel for bem público não conseguirá adqui-lo por usucapião? Pois é! Por isso sempre procure por um advogado especialista para lhe assessorar!