O que é bem de família? Como instituir bem de família? Quando o bem de família se perde? Teses de Jurisprudência sobre o bem de família!
O bem de família é aquele que, em regra, torna-se impenhorável e indisponível para garantia a habitação, o desenvolvimento e a dignidade da família.
JURÍDICOS
Conceito
O bem de família é aquele que, em regra, torna-se impenhorável e indisponível para garantia a habitação, o desenvolvimento e a dignidade da família.Em outras palavras, o imóvel de residência do casal ou família não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pais ou filhos que sejam proprietários do imóvel e nele residam.
Como fazer o bem de família?
Sua instituição pode ser:
1. Legal: a Lei vai determinar qual será o bem. Em regra, será o imóvel que a família reside e que seja o de menor valor. Obs.: pode variar de caso a caso e patrimônio.
2. Voluntário: a família ou terceiro institui essa modalidade. Pode ser por escritura pública, testamento ou doação. No caso de doação apenas o terceiro poderá instituir e dependerá da aceitação da entidade familiar.
Vale lembrar que o voluntário para ser verdadeiramente constituído deve ingressar no Registro de Imóveis, ou seja, deve ser registrado na matrícula.
Há casos que não vale o bem de família? Pode perder ainda sim? Sim! A Lei 8.009 prevê os casos:
1. Financiamento de compra ou construção no imóvel;
2. Pensão Alimentícia;
3. Impostos e taxas do imóvel;
4. Execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real;
5. Adquirido com produto de crime;
6. Obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Explicado o que é, como institui e as causas de perdimento do bem vamos analisar algumas questões polêmicas resolvidas pela jurisprudência.
Polêmicas sobre Bem de Família
Bem de família legal precisa fazer algum documento? O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico para sua formalização, basta que o imóvel se destine à residência familiar; o voluntário, ao contrário, condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública ou por testamento.
Bem de família adquirido durante a ação de execução ficará protegido? A impenhorabilidade conferida ao bem de família legal alcança todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de demanda executiva, diversamente, no bem de família convencional, a impenhorabilidade é relativa, visto que o imóvel apenas estará protegido da execução por dívidas subsequentes à sua constituição.
No caso de ter vários imóveis e com valores diferentes e instituições diferentes. Qual bem ficará protegido? Nas situações em que o devedor possua vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade poderá incidir sobre imóvel de maior valor caso tenha sido instituído, formalmente, como bem de família, no Registro de Imóveis (art. 1.711 do CC/2002) ou, na ausência de instituição voluntária, automaticamente, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor (art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 8.009/1990).
Pode penhorar imóvel de matrícula diversa do bem família, mas conectado a ele? É possível a penhora de imóvel contíguo ao bem de família, que possua matrícula própria no Registro de Imóveis, sem que se viole o parágrafo único do art. 1º da Lei do Bem de Família.
É possível a penhora do imóvel bem de família além das causas previstas na Lei? São taxativas as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família previstas na Lei n. 8.009/1990, logo não comportam interpretação extensiva.
Conclusão
Esses são alguns pontos mais polêmicos envolvendo o bem de família. Na Jurisprudência em teses divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) existem outras soluções que você pode verificar clicando aqui. Esse foi o conteúdo de hoje. Caso tenha dúvidas pode chamar onde preferir, basta clicar na aba contato ou visitar meu instagram @vitorhugolourenco.Por fim, recomendo que busque sempre por um profissional especializado. Estou à disposição.